É possível formalizar a revenda de semijoias?

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Conheça as vantagens e benefícios que a revendedora de semijoias obtém ao transformar o seu negócio informal em uma MEI.

Afinal de contas, o que é uma MEI?

Criado pelo governo para legalizar diversas atividades informais, entre elas, a revenda de semijoias, o programa Microempreendedor Individual, concede à revendedora independente, o CNPJ e a formaliza enquanto empresa.

Para ter direito à abertura de MEI, a revendedora de semijoias não pode ter ou ser sócia de outra empresa e seu faturamento não pode ultrapassar R$81 mil ao ano, o que dá uma média de R$6.750,00 mensais.

Caso o valor ultrapasse esse limite, a revenda de semijoias deve ser enquadrada em outra modalidade: a Microempresa.

É importante ressaltar que não é obrigatório, mas, caso precise ou queira, toda empreendedora cadastrada na modalidade MEI, pode contratar, no máximo, um funcionário, em regime CLT, mantendo todas as obrigações trabalhistas em dia.

Não é necessário pagar nada para abrir MEI, porém é preciso contribuir mensalmente com uma taxa que varia de R$61,00 até R$66,60*, dependendo da atividade exercida.

*valores válidos em 2022 e que podem ser reajustados com base no salário mínimo.

Quais os benefícios da MEI para a revendedora de semijoias?

Como falamos acima, é preciso arcar com taxa de contribuição mensal, que é recolhida por meio de uma guia que se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas calma! Esse imposto é tido como um incentivo para formalizar a revenda de semijoias, já que pagando em dia, pode-se contar com alguns benefícios. Veja:

Auxílio-maternidade: após o período de carência, ou seja, 10 meses de contribuição em dia, é possível solicitar o auxílio, seja em caso de parto, adoção, feto natimorto, aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (estupro ou risco de vida da mãe). O período máximo de auxílio-maternidade é de 4 meses. 

Pensão por morte: após 18 meses de contribuição, a duração do benefício dura de acordo com a idade do cônjuge e filhos. Se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos e as contribuições não tiverem somado 18 meses, a duração do benefício será de 4 meses.

Auxílio-doença:  caso a revendedora de semijoias esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade e já esteja contribuindo há 1 ano, terá garantido o valor de 1 salário mínimo. Para isso, deverá ser submetida à perícia médica e demais procedimentos.

Aposentadoria por idade: o benefício é concedido após 15 anos de contribuição, no mínimo. As mulheres podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade.

Como a revendedora de semijoias pode se tornar MEI? Veja o passo a passo:

– Acesse o Portal do Empreendedor: gov.br/mei

– Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”

– Preencha os campos das informações requisitadas

– O código CNAE será solicitado. Esta é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas

– O segmento de revenda de semijoias, geralmente, utiliza o CNAE 4783-1/01 e é denominado “comerciante independente de artigos de joalheria”

– Finalizado o cadastro, será emitido o Certificado MEI, informando o CNPJ e registro na Junta Comercial

– Por fim, deve-se comparecer à prefeitura de seu município para registrar o CNPJ

Leia também: https://www.pictan.com.br/blog/empreendedorismo-como-iniciar-no-mercado-de-semijoias/

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